Medida Protetiva: O passo a passo simples para solicitar a sua

Direitos

Tomar a decisão de buscar ajuda legal é, muitas vezes, o momento mais aterrorizante na vida de uma mulher que vive em situação de violência. O medo da retaliação, a incerteza sobre o futuro e a complexidade do sistema de justiça criam barreiras que parecem intransponíveis. No entanto, é fundamental que você saiba que a legislação brasileira possui um dos instrumentos mais poderosos do mundo para garantir a sua segurança imediata: a Medida Protetiva de Urgência. Este mecanismo não é apenas um papel assinado por um juiz; é uma ordem estatal que coloca um escudo entre você e o agressor, criminalizando a aproximação e garantindo a sua integridade física e psicológica enquanto o processo corre.

Muitas mulheres hesitam em solicitar a proteção porque acreditam que o processo é burocrático, demorado ou que precisam de provas impossíveis de conseguir. Na Rede Violeta, nosso objetivo é desmistificar esse caminho. A lei foi desenhada para ser célere, pois entende que a violência doméstica não espera. Neste artigo, vamos guiar você por um passo a passo detalhado, sem “juridiquês” complicado, explicando exatamente quem pode pedir, onde ir (inclusive pela internet) e o que acontece depois. A informação é a primeira linha de defesa contra o abuso. Respire fundo, saiba que a culpa não é sua e entenda agora como ativar a proteção que é seu direito por lei.

Quem tem direito? A proteção vai além da dor física

Medida-Protetiva-O-passo-a-passo-simples-para-solicitar-a-sua-1 Medida Protetiva: O passo a passo simples para solicitar a sua

Um dos mitos mais perigosos e paralisantes sobre a Medida Protetiva é a crença de que ela só é aplicável quando há agressão física visível, como marcas roxas, cortes ou ossos quebrados. Essa desinformação impede que milhares de mulheres busquem socorro diariamente, presas em ciclos de tortura psicológica que não deixam rastros na pele, mas devastam a alma. É imperativo que fique claro: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece cinco tipos de violência doméstica e familiar, e todas elas são fundamentos válidos para a concessão de medidas de proteção. Você não precisa esperar o primeiro tapa para ter o direito de ser protegida pelo Estado. O perigo iminente e o sofrimento mental já são, por si sós, motivos suficientes para a atuação da justiça.

A violência psicológica, por exemplo, é uma das formas mais cruéis de abuso e é totalmente passível de proteção legal. Se o agressor a humilha constantemente, faz ameaças, distorce a realidade para a fazer duvidar da sua sanidade (gaslighting), controla os seus comportamentos, isola-a de amigos e familiares ou persegue os seus passos, você tem direito à medida. O sistema judiciário moderno entende que a violência escala; o grito de hoje pode ser a agressão física de amanhã. Portanto, cortar o ciclo na fase da violência psicológica é uma medida de prevenção de feminicídio. Da mesma forma, a violência patrimonial — como quebrar os seus objetos de trabalho, reter os seus documentos, controlar o seu dinheiro ou destruir bens pessoais — também justifica o pedido de afastamento.

Outro ponto crucial é entender quem pode figurar como agressor. A lei abrange qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Isso significa que você pode pedir Medida Protetiva contra marido, companheiro, namorado (atual ou ex) e até mesmo contra ficantes ou familiares, desde que a violência seja baseada no gênero. Não é necessário ser casada no papel ou morar na mesma casa. Além disso, é vital reforçar que a lei protege todas as mulheres, incluindo mulheres trans e travestis, pois a legislação foca na identidade de gênero feminino e na vulnerabilidade histórica dessa condição. A proteção é universal para quem se identifica como mulher e sofre violência por essa condição.

Por fim, sobre a questão da prova: em crimes cometidos no âmbito doméstico, que geralmente ocorrem “entre quatro paredes” e sem testemunhas oculares, a palavra da vítima tem especial relevância probatória. Os juízes são orientados a dar crédito ao relato da mulher, especialmente quando este é coerente e detalhado. Você não precisa ter um vídeo da agressão para ser ouvida. Mensagens de texto, áudios, relatos de vizinhos ou simplesmente o seu depoimento firme na delegacia são elementos que embasam o pedido. O princípio que rege a concessão das medidas é o in dubio pro misero (na dúvida, protege-se a vítima). O sistema deve pecar pelo excesso de proteção, nunca pela omissão. Se você sente medo e a sua paz foi roubada, você tem o perfil para solicitar amparo. Não minimize o seu sofrimento; se dói, é real, e se é real, a lei está do seu lado.

Onde solicitar: Caminhos presenciais e digitais para sua segurança

Medida-Protetiva-O-passo-a-passo-simples-para-solicitar-a-sua-2 Medida Protetiva: O passo a passo simples para solicitar a sua

Saber exatamente a qual porta bater é fundamental para que você não perca tempo ou se exponha a riscos desnecessários num momento de fragilidade extrema. A via mais tradicional e recomendada para solicitar a sua Medida Protetiva é através da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Estas unidades foram criadas especificamente para lidar com a complexidade da violência de gênero, contando, idealmente, com profissionais treinados para um acolhimento humanizado, livre de julgamentos ou revitimização. Ao chegar à DEAM, você deve informar imediatamente que deseja registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e que necessita requerer as medidas de urgência. É neste momento que a autoridade policial colherá o seu depoimento, que será reduzido a termo, servindo como a base factual para o pedido que será encaminhado ao juiz.

No entanto, sabemos que a realidade brasileira é vasta e nem todos os municípios contam com uma DEAM estruturada. Se este for o seu caso, ou se a violência ocorrer num horário em que a especializada esteja fechada, você pode e deve dirigir-se a qualquer delegacia de polícia comum. É dever de qualquer agente de segurança pública registrar a ocorrência de violência doméstica e formalizar o seu pedido de proteção. Não aceite ser dispensada ou orientada a “voltar outro dia”. A lei é federal e vale em todo o território nacional. Se sentir resistência no atendimento, mencione o seu conhecimento sobre a obrigatoriedade do registro ou peça para falar com o delegado titular. A sua segurança não pode depender da boa vontade de um atendente; ela é uma garantia do Estado.

Uma das inovações mais importantes dos últimos anos, acelerada pela necessidade de isolamento social, foi a possibilidade de solicitar a Medida Protetiva totalmente online, através das Delegacias Virtuais ou Eletrônicas. Esta modalidade é vital para mulheres que estão sendo vigiadas dentro da própria casa e não conseguem sair fisicamente para ir à polícia sem levantar suspeitas do agressor. Para acessar, basta procurar no Google por “Delegacia Virtual” seguido do nome do seu estado (por exemplo, “Delegacia Virtual Polícia Civil SP”). O sistema geralmente guia a usuária por um formulário detalhado onde é possível narrar os fatos, anexar provas digitais (prints, fotos, áudios) e marcar explicitamente a opção de que deseja as medidas protetivas. Este registro tem a mesma validade jurídica do presencial e dispara os mesmos mecanismos de proteção.

Além das vias policiais, existe ainda a possibilidade de buscar auxílio diretamente através do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Estes órgãos possuem núcleos especializados na defesa da mulher e podem entrar com o pedido de medida protetiva diretamente ao juiz, sem necessariamente passar pela delegacia num primeiro momento, embora o Boletim de Ocorrência seja sempre uma peça importante. Esta via é muito útil quando a mulher precisa de orientações jurídicas mais profundas ou quando sente que não foi bem atendida na esfera policial. A Defensoria Pública, em particular, é essencial para garantir que você tenha assistência jurídica gratuita e qualificada durante todo o trâmite processual, assegurando que os seus direitos não sejam atropelados.

Independentemente do canal escolhido — presencial na DEAM, na delegacia comum, online ou via Ministério Público — o trâmite legal subsequente é célere por definição legal. Após o seu pedido ser formalizado, a autoridade policial tem o prazo estrito de 48 horas para encaminhar o requerimento ao juiz. Por sua vez, o magistrado também tem 48 horas para analisar e decidir sobre a concessão das medidas. Em casos de risco iminente à vida, essa decisão pode ser tomada em questão de horas, inclusive durante plantões judiciários de madrugada ou fins de semana. O sistema foi desenhado para agir rápido. O passo mais difícil é o primeiro: quebrar o silêncio e acionar a rede. Uma vez acionada, a engrenagem da justiça tem a obrigação de girar para proteger a sua integridade.

Tipos de Proteção: O escudo legal que afasta o perigo

Medida-Protetiva-O-passo-a-passo-simples-para-solicitar-a-sua-3 Medida Protetiva: O passo a passo simples para solicitar a sua

Quando o juiz recebe o seu pedido, ele não aplica uma fórmula genérica; a lei permite que ele desenhe um “pacote de segurança” personalizado, escolhendo as restrições que melhor se adaptam à realidade do seu risco. Entre as diversas possibilidades previstas na Lei Maria da Penha, o afastamento do lar é, sem dúvida, uma das mais cruciais e urgentes para mulheres que coabitam com o agressor. Existe um mito terrível de que a mulher precisa “sair de casa” para fugir da violência, abandonando seu teto e sua rotina. A lei inverte essa lógica: quem comete o crime é quem deve sair. O juiz determina a remoção imediata do agressor da moradia comum, independentemente de quem seja o proprietário ou locatário do imóvel. Se ele se recusar a sair, a força policial pode ser requisitada para garantir que ele retire apenas os seus pertences pessoais indispensáveis e deixe o local, assegurando que você e seus filhos permaneçam no ambiente seguro e familiar.

Outra determinação frequente e vital é a proibição de contato e de aproximação. Esta medida cria um perímetro de segurança físico e virtual ao seu redor. O magistrado estabelece uma distância mínima (geralmente entre 200 a 500 metros) que o agressor deve manter de você, da sua casa e do seu local de trabalho. No entanto, na era digital, a perseguição muitas vezes não é física, mas eletrônica. Por isso, essa proibição abrange qualquer tentativa de comunicação: telefonemas, mensagens de WhatsApp, e-mails, interações em redes sociais e até mesmo recados enviados por terceiros. Se o agressor pedir a um amigo ou parente para lhe entregar uma mensagem, ele está a violar a medida. O objetivo é criar uma zona de silêncio absoluto para que a sua mente possa sair do estado de alerta constante e começar a processar o trauma sem novas interferências ou ameaças veladas que chegam pela tela do celular.

Num cenário onde o feminicídio é uma ameaça real, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas é uma medida de desarmamento literal do perigo. Se o agressor possui arma de fogo em casa, seja ela legalizada ou não, o juiz determinará a busca e apreensão imediata do armamento. Isso aplica-se inclusive a agentes de segurança (policiais, guardas civis) ou atiradores desportivos (CACs). Embora o porte de arma possa ser uma exigência profissional para alguns homens, o entendimento jurídico prevalente é que o direito à vida e à integridade física da mulher se sobrepõe ao direito profissional do agressor. A presença de uma arma de fogo em um lar onde existe violência doméstica aumenta exponencialmente o risco de morte; portanto, a retirada desse instrumento letal é uma ação preventiva indispensável que o Estado deve tomar para evitar uma tragédia irreversível.

Além dessas três medidas pilares, o juiz pode decretar outras ações complementares, como a suspensão de visitas aos filhos menores se houver risco para eles, ou a prestação de alimentos provisionais (pensão temporária) para que a mulher não sofra violência patrimonial e dependência financeira durante o afastamento. É importante que, ao fazer o seu relato na delegacia, você detalhe todas as vulnerabilidades — financeiras, emocionais e físicas — para que o pedido de Medida Protetiva seja o mais abrangente possível. Lembre-se que estas medidas podem ser acumuladas; você pode ter o afastamento do lar, a proibição de contato e a suspensão de armas vigentes simultaneamente. Cada uma dessas restrições funciona como uma camada adicional de blindagem jurídica, construindo um muro entre a sua nova vida livre de violência e o passado que você decidiu encerrar.

E se ele descumprir? O crime de desobediência e a prisão

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O medo mais comum e paralisante entre as mulheres que buscam o amparo da justiça é a descrença na efetividade do papel. “E se ele simplesmente rasgar a ordem judicial e vier atrás de mim?” é a pergunta que ecoa em todas as delegacias. É crucial que você entenda que, desde a alteração legislativa de 2018, o cenário jurídico mudou drasticamente a seu favor. O descumprimento de uma Medida Protetiva deixou de ser apenas uma afronta administrativa ao juiz para se tornar um crime autônomo e específico, tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Isso significa que, se o agressor violar qualquer uma das restrições impostas — seja aproximando-se do seu portão, enviando uma mensagem de texto “inocente” ou recusando-se a sair de casa — ele está, naquele exato momento, cometendo um crime passível de prisão imediata.

A grande diferença prática desse novo entendimento legal é a agilidade na resposta policial. Quando o agressor descumpre a ordem, ele encontra-se em estado de flagrante delito. Ao acionar a Polícia Militar pelo 190, os agentes têm o dever de conduzi-lo imediatamente à delegacia, onde ele será autuado e preso. Um detalhe técnico vital que fortalece a sua segurança é que, para este crime específico de descumprimento, o delegado de polícia não pode arbitrar fiança. Isso impede aquela cena frustrante de ver o agressor sair pela porta da frente da delegacia poucas horas depois, pagando um valor irrisório. Somente um juiz poderá decidir sobre a soltura dele na audiência de custódia, o que garante, no mínimo, que ele passará a noite na cadeia, sentindo o peso real e coercitivo da lei.

Para que essa engrenagem de proteção funcione com eficácia máxima, a sua postura ativa de vigilância e denúncia é fundamental. Você não deve, sob hipótese alguma, “deixar passar” pequenos descumprimentos. Se ele mandar um e-mail pedindo desculpas, imprima e leve à delegacia. Se ele rondar o seu trabalho, peça imagens das câmeras de segurança ou testemunhas e relate. Cada violação comunicada ao juiz reforça a necessidade de manter ou endurecer as medidas, podendo converter as restrições em prisão preventiva (por tempo indeterminado) para garantir a ordem pública e a sua vida. Não tenha pena de quem não teve pena de você. O rigor da lei é a única linguagem que alguns agressores compreendem, e o silêncio diante do descumprimento pode ser interpretado como permissividade.

A decisão de acionar o 190 diante de uma quebra da medida é um ato de coragem suprema, mas é também o passo definitivo para mostrar que o ciclo de abuso acabou. Tenha sempre cópia da sua decisão judicial em mãos (ou foto no celular) para apresentar aos policiais que atenderem a ocorrência, facilitando a identificação do crime de desobediência. A rede de apoio, os vizinhos e familiares devem saber que a aproximação dele é proibida, funcionando como olhos extras para a sua proteção. O sistema de justiça, embora imperfeito, possui ferramentas poderosas como o “Botão do Pânico” e patrulhas especializadas em muitos estados, que dão prioridade absoluta ao seu chamado. A Medida Protetiva é o limite legal entre a barbárie e a civilidade, e fazê-la valer é um direito inegociável seu.

A jornada para sair de um relacionamento abusivo é, sem dúvida, um dos desafios mais complexos que uma mulher pode enfrentar, exigindo uma reestruturação emocional e prática da própria vida. No entanto, o conhecimento é a chave que destranca as correntes do medo. Ao entender que a Medida Protetiva é um direito acessível, gratuito e eficaz, você retoma o controle da sua narrativa, deixando de ser refém da vontade alheia. Não minimize os sinais, não justifique o injustificável e, acima de tudo, não espere a violência escalar para buscar ajuda. Na Rede Violeta, reforçamos incansavelmente: a sua integridade não está à venda e a sua paz não é negociável. Busque a Delegacia da Mulher, acione o Ministério Público, peça socorro. Você não está sozinha, e a lei existe para servir de escudo na sua caminhada rumo à liberdade e à cura.

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