Ele ameaçou vazar fotos íntimas? Saiba o que a lei diz sobre isso
Vivemos em uma era onde a intimidade se tornou digital, e infelizmente, para muitas mulheres, isso se transformou em uma arma de coação nas mãos de parceiros abusivos. Receber uma ameaça de vazar fotos íntimas ou vídeos pessoais gera um pânico indescritível. O medo do julgamento social, da exposição no trabalho e da vergonha familiar faz com que a vítima se sinta encurralada, muitas vezes cedendo a chantagens absurdas apenas para evitar que o “clique” de envio aconteça. Na Rede Violeta, queremos que você respire fundo e entenda uma coisa fundamental: a vergonha não é sua, é dele. E o que ele está fazendo não é apenas “jogo sujo” ou “vingança de ex”; é um crime grave previsto no Código Penal Brasileiro.
O terrorismo digital é uma forma de violência doméstica e psicológica. O agressor utiliza a sua imagem e o seu corpo como reféns para manter o controle, impedir o término do relacionamento ou simplesmente para causar sofrimento. Muitas mulheres acreditam que, por terem enviado as fotos voluntariamente durante o namoro, perderam o direito de reclamar. Isso é mentira. O consentimento para tirar a foto ou enviá-la para uma pessoa não é um consentimento para que ela seja mostrada ao mundo. A lei brasileira evoluiu para proteger a dignidade sexual da mulher no ambiente virtual. Neste guia, vamos explicar exatamente como a legislação enquadra a pornografia de vingança, por que você jamais deve apagar as mensagens de ameaça e como agir para remover conteúdos e punir o culpado. Você não está indefesa diante da tela.
Revenge Porn (Pornografia de Vingança): Enquadramento legal e a Lei Rose Leonel

Durante muito tempo, o vazamento de fotos íntimas era tratado de forma branda pela justiça, muitas vezes caindo em crimes menores como difamação. No entanto, a dor das vítimas e a pressão social levaram à criação da Lei 13.718/2018, conhecida como Lei Rose Leonel (em homenagem à jornalista que lutou por justiça após ter suas fotos vazadas). Esta lei alterou o Código Penal e tipificou especificamente o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia. Hoje, o Artigo 218-C do Código Penal estabelece pena de 1 a 5 anos de prisão para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende ou expõe à venda, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática —, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
É crucial notar um detalhe agravante: se o crime é praticado por alguém que mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima (namorado, marido, ficante), ou com o fim de vingança ou humilhação, a pena é aumentada em até 2/3. Ou seja, a ameaça de vazar fotos íntimas feita por um ex-parceiro é tratada com rigor ainda maior pela lei. O termo “Pornografia de Vingança” (Revenge Porn) descreve exatamente esse cenário onde a intimidade é usada como retaliação pelo fim do relacionamento. O legislador entendeu que a violação da confiança nesse contexto causa danos psicológicos devastadores e permanentes.
Mas e se ele “apenas” ameaçou e não vazou ainda? Aqui entra outro aspecto legal vital. A simples ameaça de vazar fotos íntimas já constitui crime, independentemente do vazamento ocorrer ou não. Se ele diz “se você terminar comigo, eu posto suas fotos”, isso pode ser enquadrado como crime de Ameaça (Art. 147) ou, se ele exigir algo em troca (dinheiro, sexo ou que você não termine), configura Extorsão (Art. 158), que é um crime gravíssimo com pena de 4 a 10 anos de reclusão. Portanto, não espere o vazamento acontecer para buscar a polícia. O ato de usar suas fotos para te aterrorizar já é motivo suficiente para prisão e processo criminal.
Não apague, registre: A importância de não deletar as ameaças para usar como prova

O primeiro instinto de quem recebe uma ameaça de vazar fotos íntimas é o pânico, seguido de uma vontade visceral de apagar tudo. Ver aquelas palavras ou as próprias imagens sendo usadas como arma causa náusea e dor, e o desejo imediato é “limpar” o celular para tirar aquilo da vista ou para evitar que outras pessoas vejam. No entanto, na Rede Violeta, precisamos lhe dar o conselho jurídico mais estratégico deste guia: pare. Respire. E não apague absolutamente nada. No mundo jurídico, o que não está nos autos (no processo) não existe. Para que a polícia possa investigar e o juiz possa condenar o agressor, a materialidade do crime precisa ser comprovada inequivocamente. As mensagens de WhatsApp, os áudios de chantagem, os e-mails e as postagens em redes sociais são a “arma do crime”. Deletá-los é destruir as evidências que garantem a sua proteção.
Embora o “print screen” (captura de tela) seja a forma mais comum de registro, ele possui fragilidades jurídicas, pois imagens podem ser facilmente manipuladas em editores. Por isso, se você recebeu uma ameaça de vazar fotos íntimas, o ideal é buscar meios de prova mais robustos. A ferramenta mais forte no direito brasileiro é a Ata Notarial. Você vai até um Cartório de Notas com seu celular, e o tabelião verifica as mensagens, confirma que elas são reais e estão no seu aparelho, e transcreve tudo em um documento oficial com fé pública. Esse documento é praticamente irrefutável no tribunal. Sabemos que esse serviço tem custo, mas se você tiver condições financeiras, é o melhor investimento para sua defesa.
Se o cartório não for uma opção imediata, existem alternativas tecnológicas validadas pela justiça, como plataformas de coleta de provas digitais (ex: Verifact), que geram relatórios técnicos auditáveis a um custo menor que o cartório. Se você só puder tirar prints, faça-o com técnica: não capture apenas o texto da ameaça. Capture a tela mostrando o número de telefone do remetente (não apenas o nome salvo na agenda, pois ele pode alegar que você salvou outro número com o nome dele). Capture a data e a hora. Se houver áudios, não apenas os escute; salve os arquivos na nuvem (Google Drive, Dropbox) ou encaminhe para uma pessoa de extrema confiança. O agressor pode usar a função “apagar para todos” a qualquer momento, então a velocidade na preservação da prova é vital.
Além disso, faça o backup (cópia de segurança) de toda a conversa. O WhatsApp e o Telegram permitem exportar o histórico de bate-papo por e-mail. Essa exportação cria um arquivo de texto que mostra a continuidade do diálogo, o que ajuda a provar o contexto da extorsão e impede que o agressor alegue que as frases foram tiradas de contexto. Lembre-se: o celular é, neste momento, uma cena de crime digital. Preservá-lo intacto é o que vai garantir que a ameaça de vazar fotos íntimas se transforme em uma condenação criminal e não apenas em uma palavra contra a outra. Engula o nojo de ler as mensagens por um momento, salve tudo e transforme o veneno dele no antídoto jurídico que vai te libertar.
Registro de Ocorrência: Como denunciar crimes cibernéticos e extorsão

Com as provas preservadas (prints, áudios, ata notarial), o próximo passo é transformar o terror em justiça através do Registro de Ocorrência. É natural sentir vergonha ou medo de ser julgada pelos policiais ao mostrar imagens íntimas, mas é crucial lembrar: os agentes da lei lidam com crimes, e você é a vítima, não a culpada. Para denunciar uma ameaça de vazar fotos íntimas, o local ideal é uma Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI). Essas unidades especializadas possuem peritos treinados para rastrear IPs, recuperar dados e entender a dinâmica do crime digital. Caso sua cidade não possua uma DRCI, dirija-se à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). As equipes das DEAMs estão capacitadas para acolher casos de violência de gênero, incluindo a digital. Na falta de ambas, qualquer delegacia de polícia comum tem o dever de registrar a ocorrência.
Ao chegar na delegacia, seja clara e objetiva. Entregue as provas impressas e, se possível, leve os arquivos digitais em um pen drive. O celular onde as mensagens chegaram deve estar com você, pois o delegado pode solicitar que ele seja periciado. É fundamental detalhar a natureza da ameaça de vazar fotos íntimas. Se o agressor disse “vou vazar suas fotos se você não me der R$ 5.000” ou “se você não fizer sexo comigo” ou até “se você não reatar o namoro”, isso muda a tipificação do crime de simples ameaça para Extorsão (Art. 158 do Código Penal). A extorsão é um crime grave, inafiançável em muitos casos, e possui penas severas. Deixar claro que houve uma condição imposta para o não-vazamento fortalece muito o inquérito e a urgência da ação policial.
Durante o registro, solicite expressamente a instauração de um Inquérito Policial para apurar os fatos. O Boletim de Ocorrência (B.O.) por si só é apenas uma notícia do crime; o inquérito é a investigação de fato. Nesse momento, a autoridade policial pode representar ao juiz pela Busca e Apreensão dos dispositivos eletrônicos do agressor (celulares, computadores, tablets). O objetivo dessa medida é apreender os aparelhos onde as fotos estão armazenadas para evitar que ele cumpra a ameaça e para comprovar tecnicamente que o envio partiu dele. Tirar o “poder de fogo” (o celular) das mãos do agressor é uma das medidas mais eficazes para interromper o ciclo de chantagem.
Além disso, informe se você possui Medidas Protetivas de Urgência em vigor. Se a ameaça de vazar fotos íntimas ocorrer enquanto uma medida protetiva já estiver valendo (ex: ele está proibido de manter contato com você por qualquer meio), ele também comete o crime de Descumprimento de Medida Protetiva (Art. 24-A da Lei Maria da Penha), o que pode autorizar a prisão preventiva imediata dele. Não minimize nada. Relate cada mensagem, cada perfil fake que ele criou para te assustar, cada e-mail anônimo. O crime cibernético deixa rastros indeléveis, e a polícia tem as ferramentas para seguir essas pegadas até a porta do agressor. Denunciar é o ato que retira você da posição de refém e coloca o Estado no encalço de quem cometeu o crime.
Remoção de Conteúdo: Procedimentos legais para tirar imagens do ar rapidamente

Se o vazamento já ocorreu, a prioridade absoluta muda da preservação de provas para a contenção de danos. A boa notícia é que a legislação brasileira possui um mecanismo específico para esses casos, desenhado para ser muito mais rápido do que um processo judicial comum. O Artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é o seu maior aliado. Ele estabelece que plataformas de internet são obrigadas a remover conteúdo de nudez ou atos sexuais de caráter privado assim que receberem uma notificação da vítima ou de seu representante legal. Diferente de outros conteúdos (como ofensas ou calúnias), que exigem uma ordem judicial para serem removidos, a pornografia de vingança exige apenas o seu aviso direto.
Para acionar esse direito, você não precisa necessariamente de um advogado no primeiro momento. A maioria das grandes plataformas possui formulários dedicados exclusivamente para “Divulgação de imagem íntima sem consentimento”. No Google, por exemplo, existe um formulário específico para desindexar resultados de busca; ao preenchê-lo, a empresa remove os links que apontam para as imagens, tornando-as “invisíveis” nas pesquisas. No Facebook e Instagram, a denúncia deve ser feita através da ferramenta de ajuda, selecionando a opção de “nudez ou atividade sexual não consentida”. A Meta (dona dessas redes) possui tecnologia para reconhecer a imagem e bloquear novos uploads dela em todas as suas plataformas.
No caso de sites de pornografia (como Xvideos, Pornhub, etc.), procure no rodapé da página o link “Content Removal”, “DMCA” ou “Report Abuse”. Envie um e-mail em inglês e português, anexando a cópia do seu documento de identidade (cobrindo dados sensíveis, deixando apenas nome e foto visíveis para provar que é você), o link exato (URL) onde o vídeo está e uma declaração simples dizendo: “Esta imagem é minha, foi postada sem meu consentimento e solicito a remoção imediata com base na legislação brasileira (Marco Civil da Internet, Art. 21)”. Esses sites costumam temer processos e tendem a remover o conteúdo rapidamente quando identificam que se trata de revenge porn.
Lembre-se: para que a remoção funcione, você precisa fornecer a URL exata (o endereço que aparece na barra do navegador, ex: www.site.com/video123). Dizer apenas “está no site tal” não é suficiente. É doloroso ter que procurar e copiar esses links, por isso, se tiver alguém de confiança — uma amiga, irmã ou advogada —, peça para que essa pessoa faça a varredura e a coleta dos links para você. Se a plataforma se recusar a remover o conteúdo após a notificação extrajudicial, ela passa a ser corresponsável pelo crime e pode ser processada por danos morais e materiais, além do agressor.
Conclusão
A ameaça de vazar fotos íntimas é uma tentativa desesperada de um agressor de manter o controle sobre o seu corpo e a sua vida, mesmo após o fim da relação. Ele aposta no seu silêncio e na sua vergonha para continuar impune. Mas, como vimos neste guia, a lei está do seu lado. A exposição não consentida é crime, a chantagem é extorsão e a internet não é uma terra sem lei.
Na Rede Violeta, sabemos que o medo do julgamento alheio é paralisante. Mas queremos que você saiba: quem comete um crime ao divulgar a intimidade alheia é ele. A vergonha pertence a quem viola a confiança, não a quem confiou. Não apague as provas, não ceda à chantagem financeira e busque ajuda especializada imediatamente. Sua dignidade não pode ser negociada, e sua paz vale cada esforço jurídico para ser reconquistada. Estamos juntas.





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